ESTATUTO

Estatuto Social

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FERROVIÁRIA DE BOTUCATU

O Conselho Deliberativo reuniu-se em sessão extraordinária para alteração e aprovação estatutária da Associação Atlética Ferroviária de Botucatu, especialmente convocada para o dia oito de janeiro de 2007, na rua Manoel Silva s/nº – Vila São Lúcio, cidade de Botucatu, estado de São Paulo, adaptando-se ao Código Civil Brasileiro, conforme Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, aprovou o presente Estatuto Social.

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE DURAÇÃO E FINS.
ARTIGO 1º – A Associação Atlética Ferroviária de Botucatu ,fundada nesta cidade de Botucatu SP, no dia 03 de maio de 1.939, onde tem Foro e Sede, é uma Sociedade Desportiva com patrimônio distinto de seus sócios.
Parágrafo único: A Associação Atlética Ferroviária de Botucatu será identificada pela sigla A.A.F.
ARTIGO 2º – A Associação Atlética Ferroviária de Botucatu, cujo tempo de duração é ilimitado, tem como finalidades principais:
a) desenvolver a educação física em todas as suas modalidades, tornando os desportos cada vez mais um eficiente fator dessa educação, bem como da elevação espiritual de seus associados.
b) incentivar o desenvolvimento do amadorismo puro, como prática de desporto por excelência educativa, exercendo a necessária vigilância sobre o profissionalismo, para que o mesmo se mantenha dentro dos princípios de estrita moralidade;
c) promover reuniões e festas de caráter desportivo, estético, cívico e recreativo.
1º – Ao lado da prática dos desportos amadores, mas completamente separados, a A.A.F. poderá organizar e manter quadros profissionais de futebol.
2º – Os quadros acima referidos, poderão ser integrados por jogadores estrangeiros, observando- se o que dispõe as leis sobre o assunto.
3º – As obrigações ajustadas entre o Clube e os jogadores profissionais, deverão constar em contrato próprio, observando-se os dispositivos legais a respeito.
4º – Além das provas de idade e nacionalidade e de outras exigidas pelos poderes competentes, o jogador profissional deverá exibir a prova de quitação para com o Serviço Militar Nacional, ou estrangeiro, bem como o do pagamento do imposto sobre a renda. 
5º – Constituindo “Receita do Clube” as rendas de bilheteria e sendo os quadros de futebol profissional remunerado, não podem os referidos quadros, tomar parte em jogos gratuitos, semi-gratuitos ou beneficentes, salvo em casos especialíssimos, a juízo da Diretoria Executiva.
6º- Sendo implantado o futebol profissional, poderá o mesmo ser mantido em convênio com empresas da iniciativa Pública ou Privada.
7º – Para esse convênio será elaborado contrato particular de compromisso e responsabilidade entre o Clube e a contratante.
8º – Deverá o referido contrato ter o competente aval do Departamento Jurídico e do Conselho Deliberativo.
ARTIGO 3º – A Associação Atlética Ferroviária de Botucatu, será regida por este Estatuto e pelos regulamentos aqui previstos, tendo como poderes:
a) A Assembléia Geral;
b) O Conselho Deliberativo;
c) A Diretoria
d) O Conselho Fiscal.

Capítulo II

– DOS ASSOCIADOS
– DAS CLASSES
ARTIGO 4º – O quadro social será formado por um número limitado de sócios, sem distinção de sexo, nacionalidade, cor, política religiosa ou raças, estando assim distribuído em classes:
1º- Benemérito
2º- Honorários
3º- Remidos
4º- Titulares/Familiar ou Individual 3
5º- Júnior
6º- Temporários
7º- Atletas
8º- Sócio Convidado
9º- Sócio Universitário
10- Dependentes
1º – As classes referidas neste artigo, não poderão ser acrescidas outras classes ou
restringidas às existentes, senão por ocasião da reforma deste Estatuto Social.
2º – As contribuições ordinárias dos associados serão pagas por mês ou anualmente.
– DOS BENEMÉRITOS
ARTIGO 5º – Será benemérito o que tenha prestado ao Clube, serviços relevantes, como tais reconhecidos pela Diretoria Executiva.
– DOS HONORÁRIOS
ARTIGO 6º – Será sócio honorário a pessoa física que receber o presente Título, como homenagem especial do Clube ou em reconhecimento a relevantes serviços prestados ao mesmo, aos desportos em geral ou ao País, como tais reconhecidos pela Diretoria Executiva.
Único – Os sócios beneméritos e honorários ficarão isentos da contribuição ordinária de associado.
– DOS TITULARES
ARTIGO 7º– Será Sócio Titular o adquirente de 1 (um) ou mais títulos, com essa denominação, pagáveis de uma só vez ou em prestações mensais, sugeridas pela Diretoria Executiva , com o aval do Conselho Deliberativo.
1º – O não pagamento de duas prestações mensais consecutivas, acarretará a perda das prestações já pagas, sem direito a qualquer indenização ou devolução.
ARTIGO 8º – A Transferência de títulos a terceiros dependerá sempre da autorização expressa da Diretoria. 
1- A Transferência de que trata o presente artigo ficará sujeita à contribuição de 40% (quarenta por cento) do valor do título, exceto quando da transferência de pai para filho cuja contribuição será de 20% (vinte por cento)
2- Será Isento da taxa que consta no item l , os títulos a serem transferidos de pai para filho, quando o título tiver no mínimo 20 (vinte) anos de sua aquisição pelo cessionário e que o mesmo tenha completado a idade de 60 (sessenta anos), podendo entretanto adentrar às dependências do clube mediante carteira de acompanhante.
3- Será Isento da taxa que trata o item 1 , quando do casamento de 2 sócios portadores de Título Familiar , que optarem pela venda/doação de um dos títulos para terceiros continuando este a pagar apenas a taxa de manutenção.
4- Em caso de falecimento do titular, o título poderá ser transferido para um herdeiro, desde que com a concordância dos demais, se houver, sem a cobrança da taxa que consta do item 1.
5- A transferência através de doação de pai para filho poderá ser feita sem ônus, ficando porém os pais em carência de 1 (um) ano para serem admitidos como dependentes, podendo entretanto adentrar às dependências do clube mediante carteira de acompanhante.
– DO TÍTULO JÚNIOR
ARTIGO 9º – Atingida a idade de 18 (dezoito) anos permanecerá como sócio o dependente, filho ou tutelado, do sexo masculino, enquanto solteiro, aquele que adquirir o Título Social denominado “Titula Júnior” cujo valor será correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do Titulo Social, em pagamentos mensais a ser estipulado pela Diretoria, e com aval do Conselho Deliberativo. A taxa de manutenção deste Título corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) da atribuída ao Sócio Titular.
1º – Ao contrair matrimônio, ou atingir 25 (vinte e cinco) anos de idade, o proprietário de Titulo Júnior deverá substituí-lo pelo Titulo Social, mediante o pagamento da taxa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste último titulo , passando a pagar a taxa de manutenção e outras devidas como portador de titulo social.
2º – O Título Júnior poderá ser adquirido pelos sócios em nome de seus dependentes, antes da obrigatoriedade imposta pelo artigo 9º.
– DOS REMIDOS
ARTIGO 10 – Será Sócio Remido a pessoa física que :
a) Tiver mais de 40 (quarenta) anos de permanência no Clube.
b) O Sócio Remido ficará isento, apenas da taxa de contribuição ordinária de associado. 5
– DOS UNIVERSITÁRIOS
ARTIGO 11 – Será Sócio Universitário a pessoa física, cuja família não resida nesta cidade, e comprovar através de certidão expedida pela Faculdade em que estiver matriculado na condição de Universitário. Esta Certidão deverá ser renovada anualmente, sempre que possível no mês de Janeiro. Não será permitido ao Sócio Universitário à inclusão de qualquer tipo de dependente. A taxa de manutenção a ser cobrada de Sócio Universitário será acrescida de 40% do valor pago pelo Sócio comum.
a) O Sócio Universitário terá uma Carteira de identificação com o carimbo “UNIVERSITÁRIO” e nela constará sua validade, que será sempre até o final de cada ano.
b) O sócio universitário ficará isento da aquisição de título social.
c) Os direitos e as obrigações serão os mesmos do sócio comum, excetuando-se o direito de votar e ser votado
– DOS VISITANTES OU TEMPORÁRIOS
ARTIGO 12 – Será Sócio Visitante ou Temporário a pessoa física que, residindo fora do município de Botucatu e estando de passagem pela Cidade, atender às condições seguintes:
a) Pagar, de uma só vez, a taxa de contribuição aprovada pela Diretoria e homologada pelo Conselho Deliberativo, não podendo esta ser inferior a taxa de manutenção cobrada do sócio comum.
b) Provar que sua Residência é fora do município de Botucatu;
c) Ser apresentada por Sócio Regular, ficando este solidariamente responsável pelos prejuízos causados pelo apresentado.
d) Permaneça nesta condição no máximo de 30 (trinta) dias.
e) Os direitos e obrigações do Sócio Visitante serão os mesmos do sócio comum, enquanto permanecer nesta condição, excetuando-se , votar e ser votado.
– DOS CONVIDADOS
ARTIGO 13– Será Sócio Convidado àquele que exerça cargo como autoridade do Setor Publico e Privado, sendo tarefa da Diretoria Executiva, a pedido da Diretoria Executiva, estabelecer quais funções que poderão ser enquadradas nessa categoria segundo dispõe o artigo 4º parágrafo 8 e cumpridas as disposições abaixo:
a) Exercer Cargo que, por sua natureza, possa exigir de seu ocupante posterior transferência para outras localidades. 
b) Permanecer nessa Categoria Social pelo tempo em que estiver desempenhando tal função, estando sujeito a perder esta condição a qualquer momento, caso o Conselho julgue não estarem sendo seguidas ás determinações Estatutárias.
c) Será dispensada a aquisição do Titulo Social, pagando somente a taxa de manutenção normal de sócio comum.
d) Os direitos e obrigações do sócio convidado serão os mesmos do sócio comum, excetuando-se votar e ser votado.
– DOS ATLETAS
ARTIGO 14- Serão considerados Sócios Atletas, aqueles que se dediquem intensivamente ao esporte, figurando nas representações oficiais do Clube, através, exclusivamente das modalidades esportivas filiadas as suas respectivas Federações.
ARTIGO 15 – O Diretor Geral de Esportes, bem como os Coordenadores de Departamentos, organizarão anualmente a relação de atletas que irão representar o Clube em competições oficiais, que não sejam Sócios comuns e que pertencerão ao quadro de Sócios Atletas.
a) Sua Carteira Social terá a designação “SÓCIO ATLETA” , com validade máxima até o final do ano de sua emissão, podendo ser renovada se persistirem as condições previstas no artigo 14º.
b) Enquanto permanecer as condições do artigo 14º será isento da taxa de manutenção e da aquisição de Titulo Social.
c) O número de Sócio Atleta será determinado em comum acordo entre o Diretor de Esporte amador ou profissional e a Diretoria Executiva, atendendo sempre os interesses da A.A.F.
d) O Sócio Atleta, alem de suas atividades esportivas, poderá adentrar em todas as dependências do Clube, podendo usufruir suas atividades.
e) Quando o Sócio Atleta necessitar o uso de outras atividades do Clube, para restabelecimento de seu estado físico, deverá ser sempre com solicitação do Departamento Médico e autorização da Diretoria Executiva.
f) São obrigações do Sócio Atleta , enquanto permanecer nessa qualidade, todas as atribuições dos sócios comuns, previstas no artigo 22 do presente regulamento. 
– DA ADMISSÃO E READMISSÃO
ARTIGO 16 – A admissão ao quadro social será sempre feita mediante proposta assinada pelo candidato e por um Sócio quite e em pleno gozo de seus Direitos Sociais e Civis, maior de 18 (dezoito) anos de idade, que ficará responsável por essa apresentação.
1º – Só poderá ser sócio do Clube, pessoa física em pleno gozo de seus Direitos Civis.
ARTIGO 17 – A proposta de admissão de sócio, uma vez entregue ao Clube, deverá ser encaminhada à Comissão de Sindicância da Diretoria, para os devidos fins.
a) Os fundamentos da rejeição da admissão não serão assentados em ata , nem comunicados ao interessado.
ARTIGO 18 – SÃO DIREITOS DOS SÓCIOS:
a) Freqüentar individualmente às Dependências do Clube;
b) Praticar os desportos mantidos pela Sociedade;
c) Assinar propostas de admissão de novos Sócios ou readmissão quando maiores de 18 (dezoito) anos de idade;
d) Requerer o benefício de pagamento de ½ taxa de manutenção , por tempo indeterminado, enquanto estiver residindo em localidade distante de no mínimo 150 (cento e cinqüenta) Km do clube.
e) Tomar parte nas Assembléias Gerais, quando maiores de 18 (dezoito) anos de idade;
f) Ser escolhido e votado para cargos no Clube, quando maiores de 18 (dezoito) anos de idade;
g) Recorrer ao Conselho Deliberativo, bem como aos poderes desportivos superiores, na forma deste Estatuto e das leis;
h) Freqüentar, individualmente, às festas e reuniões do Clube;
i) Fazer-se acompanhar de visitantes à sociedade, em dias em que não haja pagamento de ingressos em suas dependências.
j) Em caso de eliminação de Sócio Familiar, ou Júnior do Quadro Social, excluindo-se a eliminação por falta de pagamento da taxa de manutenção ou quitação total do Título, ficarlhe-á assegurado exclusivamente o direito de transferir seu título, dentro das normas deste
estatuto.
Parágrafo Único: o Título Júnior só poderá ser transferido para filho de sócio familiar. 
ARTIGO 19 – O Sócio que pagar no mês de Janeiro, de uma só vez, as suas taxas de manutenção do ano, gozará de um desconto de 1 (um) mês.
ARTIGO 20– O Sócio adquire todos os seus Direitos Sociais, somente quando tenha saldado todos os compromissos de admissão ao quadro social.
I – DOS DEPENDENTES
ARTIGO 21– Gozarão dos mesmos Direitos Sociais, exceto o de votar e ser votado, os seguintes dependentes de Sócios possuidores de Título Social:
a) Cônjuge, Companheiro(a)
b) O filho, o tutelado ou sob guarda, menores de 18 anos e solteiros
c) A filha, a tutelada ou sob guarda, enquanto solteiras..
d) O irmão, o neto e o enteado, mediante comprovação de que vivem no lar do Sócio e sob expensas deste, menores de 18 anos e solteiros.
e) A irmã, a neta e a enteada, mediante comprovação de que vive no lar do Sócio Titular e sob as expensas deste, solteiras e até 18 (dezoito) anos incompletos.
f) O filho do sexo masculino, desde que seja Universitário, condição que deverá ser comprovada por documento hábil, anualmente em janeiro para os cursos anuais e semestralmente em janeiro e agosto para os cursos semestrais, até 24(vinte e quatro) anos.
1- Os dependentes que constam dos itens B, C, D e E , mental ou fisicamente incapazes, poderão continuar como dependentes enquanto durar a referida incapacidade, desde que comprovada através de laudo médico ou pericial.
2- No caso de companheiro(a) a união há de ser estável, devendo ter no mínimo 1(um) ano de existência, devendo ser comprovada através de documento hábil.
3- Os dependentes referidos neste artigo não pagarão taxa de manutenção, mas estarão sujeitos às taxas que incidirem sobre o associado
ÚNICO- Os documentos necessários para a comprovação de Dependência deverão ser:
a) Declaração do I.R.
b) Declaração de INSS
c) Documentação do Poder Judiciário 
Outros documentos apresentados estarão sujeitos a apreciação pela Diretoria Executiva.
– DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES
ARTIGO 22 – SÃO OBRIGAÇÕES E DEVERES DOS SÓCIOS:
a) Contribuir com todos os meios possíveis e lícitos, para que a Sociedade realize as suas finalidades;
b) Acatar e zelar pelo cumprimento deste Estatuto Social, dos Regulamentos do Clube e das Leis do País;
c) Portar-se convenientemente, sempre que estiver em causa a sua condição de Sócio;
d) Não se manifestar, dentro do Clube, sobre quaisquer atividades de caráter político ou Religioso, ou ainda, relativa às questões de raça ou de nacionalidade;
e) Respeitar e cumprir as determinações dos Poderes Constituídos da Sociedade, em prejuízo dos recursos admitidos neste Estatuto e pelas Leis do País;
f) Pagar, até o 10º (décimo) dia de cada mês, a mensalidade referente ao mês anterior, ou anuidade até o 3º (terceiro) mês do ano corrente, sem qualquer desconto;
g) Apresentar a Carteira Social e a prova de quitação das mensalidades, desde que lhe sejam solicitadas, por quem de direito, nas dependências do Clube;
h) Zelar com dedicação, pela conservação do material sob seu uso, indenizando, a critério da Diretoria, os prejuízos materiais causados por sua culpa ou desídia;
i) Comunicar ao Clube, por escrito, a mudança de sua residência, ou local de cobrança das mensalidades.
j) Tratar a todos com urbanidade e respeito, mantendo irrepreensível conduta moral e portando-se com absoluta correção nas dependências do Clube.
k) Pagar ingresso ou taxas quando a atividade proporcionada pelo Clube assim o exigir.
ARTIGO 23 – Só poderá ser excluído do quadro social, a pedido, o sócio quite e em pleno gozo de seus direitos sociais. 
– DAS PENALIDADES
ARTIGO 24 – O sócio infrator de disposições Estatutárias, regulamentares ou disciplinares, será passível das seguintes penas:
a) Advertência Verbal;
b) Censura por escrito;
c) Suspensão;
d) Eliminação.
Parágrafo Único – A penalidade será comunicada ao infrator, mediante carta registrada, sendo anotada na sua ficha social.
ARTIGO 25 – As penalidades obedecerão aos seguintes critérios:
1º ) Advertência verbal ao sócio que praticar simples faltas disciplinares;
2º ) Censura por escrito, ao que praticar simples faltas regulamentares;
3º ) Suspensão, que não excederá a 90 (noventa) dias, ao Sócio que:
a) No período de 3 (três) meses reincidir em penalidades estabelecidas nos itens 1º e 2º deste artigo;
b) Infringir disposições Estatutárias;
c) Quando atleta, não obedecer a ordens dos Diretores de Departamentos ou seus auxiliares.
d) Tentar burlar o sistema de Identificação Social do Clube, visando beneficiar terceiros.
e) Desrespeitar, quando no exercício de suas funções, Diretores, os prepostos legais, Conselheiros e Funcionários.
f) Desacatar decisões dos Poderes do Clube quando tornadas oficiais.
g) Praticar ato condenável ou ter comportamento inconveniente nas dependências do Clube.
h) Criar, direta ou indiretamente, dificuldades ou embaraços à boa Administração, aos negócios ou interesses do Clube.
i) Ofender, por gestos, palavras ou ações, qualquer pessoa dentro das dependências do Clube. 
j) Estiver em atraso com suas obrigações financeiras , inclusive para os seus dependentes.
k) Apresentar ou acompanhar pessoas estranhas e de comportamento reprovável ao Clube.
Único- A pessoa suspensa somente poderá ingressar nas dependências do Clube para entrega de recurso, cumprimento de obrigações financeiras ou quando for convocada.
4º) Eliminação, ao sócio que:
a) Não pagar as indenizações previstas na letra “F” do Artigo 22 deste Estatuto;
b) Que apesar de ter sido notificado por escrito pela Diretoria, recusar ao pagamento de 3 (três) taxas de manutenção consecutivas ou anuidades até o 3º (terceiro) mês do ano corrente. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias à partir da data da comunicação, a Diretoria emitirá edital à respeito, que será publicado na Imprensa local e afixado na portaria do Clube;
c) For aceito para o Quadro Social sem possuir as condições de admissão, tendo sido inscrito em virtude de falsas informações;
d) Manifestar-se em termos Ofensivos ao Clube, dentro ou fora dele, fato que deverá ser confirmado por 2 (duas) testemunhas, em sessão da Diretoria;
e) Tornar público, assunto relativo à vida privada do Clube ou exercer, em suas dependências quaisquer espécies de atividades política ou religiosa;
f) Exercer, nas dependências da Sociedade, quaisquer espécies de atividades proibidas por lei, ou atentatórias aos bons Costumes e a Moral;
g) For condenado por sentença judicial pela prática de ilícito penal ;
h) Será passível de eliminação o sócio que num período de 12 (doze) meses reincidir em falta disciplinar constante do artigo 25 item 3.
ARTIGO 26 – Compete exclusivamente à Diretoria Executiva à aplicação de todas as penalidades aos associados e seus dependentes. Aos membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, é competência do Conselho Deliberativo.
a) Qualquer Diretor poderá suspender preventivamente, qualquer sócio ou dependente que cometer ato passível de punição imediata, cuja duração encerrar-se-á quando da realização da primeira Reunião Ordinária da Diretoria, após o ocorrido, que decidira sobre a punição a ser aplicada. 12
b) A Diretoria deverá, na primeira reunião, analisar os fatos, decidindo a penalidade a ser aplicada. Caso entenda que a punição seja de suspensão ou eliminação, deverá encaminhar para o Departamento Jurídico , para a Instalação da Comissão de Sindicância, permanecendo válida a suspensão preventiva até a decisão final da sindicância.
c) O Sócio indiciado ou seu responsável, quando menor, deverá ser notificado mediante contra recibo com 3 (três) dias de antecedência, pelo menos, da Reunião de Diretoria que decidirá sobre sua penalidade definitiva, para que este tenha facultado o direito de defesa.
d) No prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, o Sócio poderá, sem efeito suspensivo, recorrer à Diretoria , da decisão que lhe tiver sido imposto pena dentre as previstas no art. 24 letras C e D.
e) A Comissão de Sindicância tratada neste artigo será composta por 3 (Três) elementos, sendo 1 (um) Presidente pertencente obrigatoriamente ao Departamento Jurídico e mais 2 (dois) membros que poderão ser da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

ARTIGO 27 – São poderes da Associação Atlética Ferroviária de Botucatu:
a) A Assembléia Geral;
b) O Conselho Deliberativo;
c) A Diretoria ;
d) O conselho Fiscal.

Capítulo III

– DA ASSEMBLÉIA GERAL
– DA CONSTITUIÇÃO
ARTIGO 28 – A Assembléia Geral será constituída por Sócios maiores de 18 (dezoito) anos de idade, quites e em pleno gozo de seus direitos sociais e civis, pertencentes às Classes dos Beneméritos, Honorários, Remidos, Titular e Júnior.
1º – O Sócio com direito a voto, ao ingressar no recinto da assembléia, terá de confirmar sua matrícula e foto no terminal do computador, devendo portar o documento de identificação, assinando em seguida a lista de presença.
– DA COMPETÊNCIA
ARTIGO 29 – A Assembléia Geral reunir-se-á com função exclusivamente eletiva: 13
a) Ordinariamente, de 3 (três) em 3 (três) anos, durante a segunda quinzena do mês de maio, para o fim de eleger os membros que farão parte do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
b) Extraordinariamente, sempre que convocada, para completar o corpo de Suplentes do Conselho Deliberativo, desde que o mesmo fique reduzido a metade do seu número estatutário.
ARTIGO 30 – Será nula e de nenhum efeito, qualquer deliberação estranha ao objeto da convocação.
– DO PROCESSO ELETIVO E SUCESSÓRIO
ARTIGO 31 – A Associação Atlética Ferroviária de Botucatu, realizará de três em três anos, eleição dos membros para a composição do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, que exercerão o mandato pelo período de três anos.
1º – As eleições serão realizadas na segunda quinzena do mês de maio, anunciada com 30 (trinta) dias de antecedência, mediante publicação na imprensa de circulação local e através de aviso em quadro fixado nas dependências do Clube;
2º – O edital de convocação deverá especificar prazo, horário e local de inscrição das chapas concorrentes, bem como dia, local e horário da eleição;
3º – O prazo para inscrição das chapas deverá ser no mínimo de 15 (quinze) dias anterior à data da realização da Assembléia Geral;
4º – As chapas inscritas serão submetidas à análise da Comissão do Processo Eleitoral, especialmente convocada e indicada pela Diretoria Executiva, cujos membros, em número de 05(cinco), sendo um Presidente, não poderão ocupar cargo dos poderes da Associação Atlética Ferroviária de Botucatu.
5º – É vedada, sob pena de nulidade das eleições, a participação de qualquer candidato como membro da Comissão do Processo Eleitoral.
6º – A Comissão a que se refere o parágrafo 4º, terá prazo de 05(cinco) dias para emitir parecer sobre o requerimento de inscrição das chapas ou pedido de impugnação;
7º – Qualquer sócio, em pedido fundamentado e sob pena de responsabilidade, poderá protestar pela impugnação de eventual candidato.
8º – A Comissão do Processo Eleitoral será responsável pela organização da eleição e apuração dos votos, elaborando relatório final para apreciação da Diretoria através de seu respectivo Presidente. 
9º – A Diretoria apreciará o relatório da Comissão a que se refere o parágrafo 4º do artigo 31, proferindo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a decisão sobre eventual irregularidade, comunicando o resultado ao representante da chapa inscrita e oferecendo prazo de 03(três) dias para a devida regularização, sob pena de indeferimento do requerimento de inscrição para o processo.
Artigo 32 – As chapas, no ato da inscrição, deverão obrigatoriamente conter:
a) identificação do Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro da Diretoria Executiva, devidamente regulares e quites com as obrigações sociais do Clube;
b) identificação do Presidente do Conselho Deliberativo e dos Conselheiros em número de no mínimo 50 (cinqüenta) sócios, bem como suplentes em igual número, devidamente regulares e quites com as obrigações sociais do Clube.
c) identificação do Presidente do Conselho Fiscal e mais 04(quatro) membros, bem como suplentes em igual número, devidamente regulares e quites com as obrigações sociais do Clube.
d) Os demais diretores, somente quando não relacionados no ato da inscrição, serão nomeados pelo Presidente eleito, na forma do artigo 56.
e) Somente poderá concorrer ou ser nomeado para qualquer cargo do Conselho Deliberativo, da Diretoria ou do Conselho Fiscal sócio benemérito, honorífico, remido ou titular, maior e em situação regular com o Clube;
f) Somente poderá concorrer para o cargo de Presidente, Vice-Presidente, da Diretoria executiva e Presidente dos Conselhos Deliberativo e Fiscal o sócio que contar com mais de 10 (dez) anos como associado, ininterruptamente.
g) A relação nominal das chapas deverá ser assinada por todos os seus componentes.
h) O requerimento de inscrição da chapa deverá ser assinado pelo candidato a Presidente, que assumirá responsabilidade pela autenticidade da assinatura dos componentes da relação nominal anexada.
i) Será afixado no quadro de avisos relação nominal de todos os sócios em condições de votar e concorrer aos cargos do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal.
ARTIGO 33 – As Assembléias Gerais serão consideradas legalmente constituídas em:
a) Primeira convocação, desde que se verifique a presença da maioria absoluta dos sócios com direito a voto, sendo assim considerada essa maioria, a metade, mais 1 (um) dos sócios inscritos. 15
b) Não havendo número legal a hora marcada para a 1º (primeira) convocação, as Assembléias Gerais funcionarão ½ (meia) hora depois, com qualquer número de associados presente e com direito a voto.
– DO FUNCIONAMENTO
ARTIGO 34 – As Assembléias Gerais serão abertas pelo Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, que apondo o objeto da convocação, solicitará dos presentes, a aclamação de um sócio para presidir os trabalhos, que terão a duração máxima de 4(quatro) horas.
ARTIGO 35 – Durante as sessões das Assembléias Gerais, não serão permitidos os votos por procuração, seja qual for o caso apresentado.

Capítulo IV

– DO CONSELHO DELIBERATIVO
– DA CONSTITUIÇÃO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 36 – O Conselho Deliberativo é o órgão soberano do Clube, competente para orientar e aprovar a gestão dos negócios sociais dentro de sua alçada, com rigorosa observância deste Estatuto, dos regulamentos existentes, do seu regimento interno e das Leis do País.
ARTIGO 37 – O Conselho Deliberativo será constituído por um número de membros não inferior a 20 (vinte), acrescentando-se a este número 20 (vinte), mais 3 (três), conselheiros, para cada grupo de 1.000 (mil) sócios, até perfazer o total de 150 (cento e cinqüenta) conselheiros.
1º – O Conselho Deliberativo será constituído por sócios brasileiros natos ou naturalizados, podendo entretanto, ser integrado por estrangeiros que prove a sua permanência legal no País. Contará, entretanto, esse Conselho, em qualquer caso, com 80% (oitenta pôr cento),
de brasileiros natos.
2º – Só poderá ser eleito para o Conselho Deliberativo, o sócio maior de 18 (dezoito) anos de idade, quites e em pleno gozo dos seus direitos civis e sociais.
3º – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo terá a duração de 3(três) anos, contados a partir de 1º de junho do ano em que se realizar a eleição, até o dia da posse de seus sucessores. 
4º – Paras substituir o Conselho que renunciar, perder o mandato, licenciar-se para exercer cargo na Diretoria ou falecer, será convocado o suplente numero 1 (um) da lista, que exercerá o mandato pelo tempo que restar ao seu antecessor.
5º – Os Conselheiros eleitos ou nomeados para exercerem cargos na Diretoria, serão automaticamente licenciados do Conselho Deliberativo, pelo período necessário para o exercício do cargo.
6º – Os Conselheiros, que se candidatarem a Cargos Públicos Eletivos, deverão licenciar-se do cargo do clube obrigatoriamente, 90 (noventa) dias antes do pleito.
– DA COMPETÊNCIA
ARTIGO 38 – Ao Conselho Deliberativo, compete, especial e privativamente:
a) eleger o seu Secretário, dando-lhes posse em época fixada neste Estatuto;
b) julgar, anualmente, as contas apresentadas pela Diretoria, acompanhadas do Parecer do Conselho Fiscal e do relatório do Presidente, votando em seguida .
c) licenciar e conceder demissão, a pedido do Presidente do Conselho, aos membros do Conselho Deliberativo e aos do Conselho Fiscal;
d) convocar o Conselho Fiscal, quando surgir motivos graves, mediante convocação de seu Presidente ou à vista de requerimento assinado por 10 (dez) conselheiros.
e) aplicar penalidades aos seus membros e ao Conselho Fiscal, ouvindo-se previamente o acusado;
f) aplicar penalidades aos membros da Diretoria, ouvindo-se o acusado ou representá-las aos poderes desportivos superiores e competentes.
g) deliberar sobre as transações de imóveis pertencentes à sociedade, em sessão especialmente convocada para esse exclusivo fim;
h) conhecer e julgar os recursos dos associados;
i) fixar ou alterar o valor da contribuição ordinária dos associados, bem como, a jóia social e o valor do título a vigorar, atendendo nessas deliberações, nos altos interesses da sociedade;
j) tomar ciência, discutir e votar o relatório anual; 
k) conceder anistia ao sócio que esteja cumprindo pena imposta pela Diretoria, devendo esta ser previamente ouvida;
l) dispor, em regimento, sobre a sua própria organização e funcionamento, respeitando os princípios expressos neste Estatuto e nas Leis do País;
m) deliberar sobre a participação dos quadros de futebol profissional em jogos gratuitos, semigratuitos e beneficente;
n) deliberar sobre a emissão de quaisquer títulos que envolvam responsabilidade financeira, ouvindo-se previamente o Conselho Fiscal, que deverá exarar parecer a respeito;
o) deliberar sobre outros assuntos que lhe tenham sido encaminhados pela Diretoria, nos termos deste Estatuto Social;
Parágrafo Único – Os Conselheiros são invioláveis durante o exercício de seus mandatos, por suas opiniões, palavra e votos proferidos em sessão;
– DA CONVOCAÇÃO
ARTIGO 39 – Reunir-se-á ordinariamente, o Conselho Deliberativo:
a) De 3(três) em 3 (três) anos, na segunda quinzena do mês de maio, para dar posse ao Presidente e ao Secretário do Conselho Deliberativo, bem como a Diretoria Executiva ao Presidente do Conselho Fiscal e Suplentes;
b) Anualmente, até o dia 31 (trinta e um) de maio para conhecer, discutir e votar o relatório e Balanço Financeiro do ano findo, com o parecer do Conselho Fiscal, bem como para conhecer, discutir e votar a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte;
c) De 2 (dois) em 2(dois ) meses, no 10º (décimo) dia útil para conhecer as resoluções da Diretoria relativa a esse período.
ARTIGO 40– Reunir-se-á, extraordinariamente, o Conselho Deliberativo, em todas as demais vezes que se fizer necessária uma sessão, nos termos deste Estatuto Social.
1º – Os Conselheiros em número de 10 (dez), poderão requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo, uma sessão desse órgão, mediante requerimento, onde especificarão a matéria a ser ventilada.
ARTIGO 41 – Vagando um dos cargos da mesa do Conselho Deliberativo ou ainda, o do Presidente da Diretoria, a respectiva eleição deverá ser realizada dentro do prazo de 10 (dez) dias , observando-se este Estatuto Social. 
1º – Para cassar o mandato de Presidente da Diretoria, à vista de requerimento apresentado pelo Conselheiro, o Presidente do Conselho Deliberativo em 10 (dez) dias, providenciará a respectiva convocação da sessão, onde o acusado poderá fazer a sua defesa, antes do início da votação.
ARTIGO 42 – Reunir-se-á o Conselho Deliberativo, em primeira convocação, com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros em exercício.
ARTIGO 43 – Se a hora marcada para a primeira convocação não se verificar a existência de número legal, o Presidente do Conselho Deliberativo, ou substituto legal, concederá 30 (trinta) minutos de prorrogação, findos os quais, e não havendo quorum do artigo anterior,
passará o Plenário a funcionar em segunda e última convocação, com qualquer número de Conselheiros presentes.
ARTIGO 44 – O presidente do Conselho Deliberativo será substituído em suas licenças, impedimentos ou ausências pelo secretário.
ARTIGO 45 – Se a hora marcada para a sessão, se constatar a ausência total da mesa do Conselho Deliberativo, os trabalhos serão abertos e presididos pelo Conselheiro de matrícula social mais antiga, observando-se rigorosamente este Estatuto Social.
ARTIGO 46 – Não serão permitidas Procurações em votações do Conselho Deliberativo, seja qual for o caso apresentado em Plenário
ARTIGO 47 – Para cada sessão do Conselho Deliberativo, será lavrada uma Ata dos trabalhos pelo secretário, em livro próprio rubricado pelo Presidente da Diretoria e onde os Conselheiros assinarão sua presença na sessão.

Capítulo V

– DA DIRETORIA
– DA CONSTITUIÇÃO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 48 – A Associação Atlética Ferroviária de Botucatu, será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3(três) anos, sendo assim constituídas:
a) Presidente;
b) Vice-Presidentes;
c) Secretário Geral;
d) Diretor Financeiro
e) Diretor Social e Eventos
f) Diretor de Obras e Patrimônio
g) Diretor de Esportes
h) Diretor Médico
i) Diretor Jurídico.
j) Diretor de Comunicação
k) Diretor Cultural 
1º – A Diretoria poderá propor a criação de Departamentos específicos para determinados Esportes, devendo atender sempre aos interesses esportivos amadores da A.A.F. , quando o desenvolvimento deste e o interesse dos sócios, e em número compatível assim o justificar.
2º – Cada Departamento será dirigido por um Coordenador, um Secretário e um Técnico, cujas atribuições serão supervisionadas pelo Diretor de Esporte.
3º- Todos os membros indicados para os departamentos deverão ser aprovados pela diretoria executiva, que poderão também ser demitidos quando julgado ser de interesse do clube.
4º- É incompatível o mandato de cargos Públicos eletivos com o exercício das funções de Coordenador de Departamentos, e todos os membros da Diretoria Executiva, devendo o ocupante do cargo em questão demitir-se obrigatoriamente.
5º- Os ocupantes destas funções, que se candidatarem a cargos Públicos eletivos, deverão, licenciar-se 90 (noventa) dias antes do pleito.
6º- Terão direito a voto nas Reuniões da Diretoria Executiva somente os Diretores que constam no art. 48 letras de a até j.
7º- Qualquer Sócio que faça parte da Diretoria Executiva, não poderá participar da exploração de Comércio ou Serviços dentro das Dependências do Clube, caso haja necessidade da efetivação do Serviço ou Exploração do Comércio, o Diretor deverá solicitar afastamento do cargo que ocupa.
ARTIGO 49– A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por semana mediante convocação de seu Presidente ou substituto legal, com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros, resolvendo por maioria de votos do Diretores presentes.
ARTIGO 50 – Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome do Clube, praticando ato regular de sua gestão; entretanto, assumem essa responsabilidade, pelos prejuízos que causarem em virtude de infração de Lei, deste Estatuto, dos Regulamentos Sociais e excesso de mandato.
ARTIGO 51 – É facultativo ao Presidente da Diretoria exonerar, a seu critério, os membros de cargos indicados para a Diretoria Executiva, preenchendo a vaga e comunicando os fatos, em 10 (dias), ao Conselho Deliberativo.
ARTIGO 52 – O Presidente da Diretoria, em seu impedimento será substituído em suas funções pelo Primeiro Vice Presidente ou no impedimento deste pelo segundo, que exercerá o cargo pelo tempo que durar o afastamento. 
ARTIGO 53 – A Renúncia, a Morte ou a Perda de mandato do Presidente da Diretoria, assumirá o Vice-presidente.
Parágrafo único: Não havendo possibilidade de assumir o 1º e o 2º vice-presidente, assumirá o cargo de Presidente da Diretoria Executiva o Presidente do Conselho Deliberativo, até que se realize nova eleição.
ARTIGO 54 – O Diretor renunciante ou demitido, deverá prestar as respectivas Contas ao Presidente da Diretoria em 15 (quinze) dias, entregando-lhe todos os bens, documentos e valores em seu poder.
Parágrafo Único – O Presidente da Diretoria Renunciante ou Demitido, em (quinze) dias, deverá prestar as respectivas Contas ao Conselho Deliberativo, entregando ao seu Presidente, os bens , documentos, papéis e valores em seu poder.
– DAS ATRIBUIÇÕES
ARTIGO 55 – Compete, especial e coletivamente à Diretoria:
a) administrar e zelar pelos bens e interesses da sociedade;
b) atender aos pedidos de informação dos Conselheiros;
c) fazer executar e respeitar as suas próprias Resoluções, as deliberações do Conselho Deliberativo e Fiscal, comum como as determinações das entidades a que o Clube estiver filiado;
d) admitir e readmitir associados no quadro social, observando-se as normas expressas neste Estatuto;
e) advertir, Censurar, Suspender e Eliminar Associados;
f) organizar anualmente o Balanço e o Orçamento Financeiro, que serão apresentados ao Conselho Deliberativo.
g) enviar mensalmente ao Conselho Fiscal, o Balancete Financeiro do mês findo;
h) Tomar ciência do Relatório Anual do Presidente antes do mesmo ser apresentado ao Conselho Deliberativo;
i) fiscalizar os Torneios Desportivos, Festas, Reuniões Sociais, resolvendo em seguida sobre as irregularidades anotadas ou denunciadas por terceiros; 
j) resolver sobre a filiação do Clube à entidade desportiva, dando ciência, em 10 (dez) dias, ao Conselho Deliberativo solicitando deste porém, a devida autorização para qualquer desfiliação;
k) propor ao Conselho Deliberativo a alteração das taxas de manutenção e jóia Social, e a cobrança de taxas esportivas e sociais do clube, bem como a suspensão temporária das cobranças, desde que assim exijam os altos interesses da sociedade.
l) apresentar ao Conselho Deliberativo, por intermédio de seu Presidente, e relatório previsto na letra “c” do Artigo 39 (trinta e nove), deste Estatuto;
m) resolver sobre vencimentos, abonos, gratificações, luvas, empréstimos a funcionários e atletas em geral;
n) advertir, censurar, suspender e despedir funcionários do Clube, tendo sempre em vista as leis trabalhistas sobres o assunto;
o) advertir, censurar e suspender atletas amadores ou profissionais, à vista de proposta e parecer do respectivo Diretor ,bem como aplicar outras penalidades que venham a ser apresentadas;
p) resolver sobre a aquisição de novos atletas amadores ou profissionais, à vista de proposta e parecer do respectivo Diretor, que virá acompanhada do parecer do Departamento Médico da Sociedade;
q) autorizar a transferência de atletas amadores ou profissionais à vista da proposta do respectivo Diretor;
r) fixar a quantia a ser dada como gratificação aos atletas profissionais, à vista da proposta e parecer do diretor de futebol profissional, apresentada antes ou depois dos jogos;
s) anistiar atletas em geral;
t) resolver sobre as obras sociais;
u) submeter ao Conselho Deliberativo, qualquer assunto de sua competência e atribuição, para que o mesmo delibere como melhor achar conveniente e de direito, objetivando os altos interesses da sociedade;
v) criar Departamentos, Assessorias ou Comissões específicas para determinadas áreas esportivas, sociais ou administrativas, quando o interesse do Clube assim o justificar.
x) conferir os Títulos de Sócios Beneméritos e Honorários 22

Capítulo VI

– DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA
– DO PRESIDENTE
ARTIGO 56 – Ao Presidente da Diretoria estão afetas as funções executivas da Administração Social e especialmente:
1) representar a Sociedade, ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, sendo-lhe delegado o uso da Firma Social e poderes para receber citações em geral, constituir Advogados, Procuradores e Consultores Jurídicos;
2) convocar as sessões da Diretoria, das Assembléias Gerais e quando necessário as do Conselho Deliberativo, observando rigorosamente este Estatuto Social;
3) organizar a Diretoria após a sua Eleição, escolhendo os seus membros entre os associados conforme preceitua o parágrafo 1º do Artigo 48 deste Estatuto Social, bem como, conceder-lhes exoneração a pedido ou exoneração na forma do Artigo 51 estatutário;
4) contratar os funcionários do Clube, observando-se as Leis Trabalhistas;
5) rubricar os livros legais do Clube, inclusive os de Ata da Diretoria, do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, bem como outros previstos neste Estatuto Social;
6) assinar com o Secretário Geral todos os Documentos, Diplomas Honoríficos e a Correspondência externa da Sociedade e com o Tesoureiro Geral, Cheques, Duplicatas, Títulos, Contratos em geral, Cauções, Ordens de pagamento e quaisquer Documentos ou Instrumentos Públicos que envolvam responsabilidade Financeira;
7) assinar transferência de atletas em geral, bem como as autorizações para as despesas previstas em orçamento e ordenar o seu pagamento na forma deste Estatuto Social;
8) apresentar ao Conselho Deliberativo em épocas fixadas neste Estatuto Social, os relatórios constantes das letras “b” e “c” do Artigo 39;
9) nomear os chefes das delegações do Clube, aprovando ou não a relação de seus componentes, apresentada pelo Diretor de Esportes ou Diretor de Futebol Profissional;
10) nomear Coordenadores, Secretários e Técnicos para os Departamentos Esportivos Amadores, à vista de indicação do Diretor Geral de Esporte Amador; nomear 23 Coordenadores, Secretários e Técnicos para o Departamento de Futebol Profissional, à vista de indicação do Diretor de Futebol Profissional; nomear Assessor de Propaganda Recepção e Sauna, à vista de indicação do Diretor Social e nomear Assessor de Patrimônio Social à vista de indicação do Diretor de Obras;
11) nomear representantes do Clube junto às entidades a que o mesmo estiver filiado, autorizando anualmente as suas credenciais comunicando o fato à Diretoria;
12) dar posse aos Coordenadores, Secretários e Técnicos dos Departamentos Esportivos Amadores e Futebol Profissional aos Assessores de Propaganda, Recepção e Sauna e ao Assessor de Patrimônio Social;
13) adotar qualquer providência de caráter urgente e inadiável em nome da Sociedade, submetendo-a posteriormente à Diretoria, em sua primeira reunião subseqüente;
14) convidar os membros do Conselho Deliberativo para que assista uma vez por mês uma das sessões semanais da Diretoria, adotando para isso o sistema de rodízio;
15) submeter à apreciação e decisão da Diretoria qualquer assunto de sua exclusiva competência e atribuição, para que a mesma resolva como melhor achar conveniente e de direito, objetivando os altos interesses da Sociedade;
16) visar e distribuir aos Diretores a correspondência recebida pelo Clube, a qual deverá ser previamente registrada e protocolada.
Único – Uma vez eleito o empossado, o Presidente da Diretoria terá 10 (dez) dias de prazo para organizar a Diretoria do Clube.
– DOS VICE-PRESIDENTES
ARTIGO 57 – Compete aos vice-presidentes , auxiliarem o Presidente da Diretoria em suas funções, substituindo-o em seus impedimentos ou faltas.
– DO SECRETÁRIO GERAL
ARTIGO 58 – Além das atribuições expressas em seu próprio Regimento Interno, compete ao Secretário Geral;
1) dirigir e superintender os trabalhos de Secretária;
2) assinar com o Presidente da Diretoria, os Diplomas Honoríficos e a correspondência externa da Sociedade, bem como as matrículas e carteiras sociais de identidade;
3) possuir sob sua responsabilidade tudo quanto for relativo ao serviço de Secretaria;
4) redigir as Atas das sessões da Diretoria; 
5) prestar com brevidade as informações solicitadas pelos poderes constituídos da Sociedade;
6) fornecer ao Presidente da Diretoria, os dados da Secretaria, para os relatórios mencionados nas letras “b” e “c”, do Artigo 39, deste Estatuto Social;
7) enviar em tempo hábil e determinado pelo seu Presidente Projeto e Orçamento da Secretaria destinado ao exercício seguinte.
8) indicar ao Presidente o Primeiro e Segundo secretários para auxiliá-lo em suas funções.
Único – Compete ao 1º e 2º Secretários, auxiliarem o Secretário Geral em suas funções, substituindo-o em seus impedimentos ou faltas.
– DO DIRETOR FINANCEIRO
ARTIGO 59 – Além das atribuições expressas em seu próprio Regulamento Interno, compete ao Diretor Financeiro:
1) dirigir e Superintender os Serviços Financeiros do Clube tendo sob sua responsabilidade a boa ordem da escrituração dos valores e Fundos Financeiros;
2) assinar o recibo dos associados, regularizando e fiscalizando a receita da Sociedade e as suas rendas de bilheterias;
3) assinar com o Presidente da Diretoria, Cheques, Duplicatas, Títulos, Contratos em geral, Cauções, Ordens de Pagamento e quaisquer documentos ou instrumentos públicos que envolvam responsabilidades financeiras;
4) arrecadar a receita do Clube, inclusive de títulos e de outros quaisquer, fiscalizando o Orçamento Anual, para que não sejam ultrapassados os limites aprovados pelo Conselho Deliberativo;
5) efetuar o Pagamento das Despesas Sociais, observando o item 1 deste Artigo;
6) prestar com brevidade as informações solicitadas pelos poderes constituídos da Sociedade;
7) apresentar, mensalmente, ao Presidente da Diretoria, em Sessão, o Balancete do mês findo, bem como a demonstração dos saldos existentes em caixa do Clube e em Estabelecimentos de Créditos;
8) organizar o Balanço Anual e a Proposta Orçamentária, a ser apresentada ao Conselho Deliberativo, com rigorosa observância deste Estatuto;
9) organizar as folhas de pagamento mensais e apresentá-las em sessão, ao Presidente da Diretoria para o seu visto;
10) fornecer ao Presidente da Diretoria os dados da Tesouraria, para os Relatórios referidos nas letras “B” e “C” do Artigo 39, deste Estatuto Social;
11) enviar ao Secretário Geral as notícias sobre as Atividades da Tesouraria, Notícias estas que devem ser publicadas.;
12) despachar os papéis que lhe tenham sido distribuídos pelo Presidente da Diretoria , na forma de item 16, do Artigo 56 deste Estatuto Social.
13) indicar ao Presidente, o Primeiro e Segundo Diretores Financeiros para auxiliá-lo em suas funções.
Parágrafo Único – Compete ao 1º e 2º Diretores Financeiros auxiliarem o Diretor Financeiro em suas Funções, substituindo-o quando de seu impedimento ou falta.
ARTIGO 60 – O Diretor de futebol profissional é o responsável pôr administrar, orientar e fiscalizar, tudo aquilo que diga respeito ao futebol profissional dentro da Sociedade.
ARTIGO 61 – O Diretor de Esporte é o responsável pela Administração, Organização, Orientação e Fiscalização de tudo aquilo que diga respeito aos Departamentos de Esporte, dentro do Clube, com exceção das atividades do Futebol Profissional.
– DA ASSESSORIA DE PATRIMONIO SOCIAL
ARTIGO 62 – A Assessoria de Patrimônio Social, é órgão que tem por finalidade administrar e zelar pelos bens móveis da Sociedade, promovendo a responsabilidade das pessoas que, por dolo ou culpa, causarem prejuízos ao Patrimônio Social.
1- Compete ao Assessor de Patrimônio Social, auxiliar o Diretor de Obras em suas funções, exercendo aquelas que lhe forem expressamente delegadas pelo mesmo.
2- As atribuições da Assessoria de Patrimônio Social estarão sob a Orientação e Supervisão do Diretor de Obras e Patrimônio.
– DO DEPARTAMENTO DE FUTEBOL AMADOR 26
ARTIGO 63 – O Departamento de Futebol Amador, é órgão que tem por finalidade, administrar, orientar e fiscalizar tudo aquilo que diga respeito ao futebol amador dentro do Clube.
-DO DIRETOR SOCIAL
ARTIGO 64 – Compete ao Diretor Social:
1) organizar, dirigir e fiscalizar as reuniões e festas sociais;
2) assinar os convites e ingressos para as festas da sociedade;
3) superintender e fiscalizar os serviços de bar, sede e restaurante, zelando rigorosamente pela regularidade e boa ordem desses setores;
4) opinar sobre a concessão de serviços internos, a terceiros, relacionados com os serviços de bar e restaurante;
5) organizar festas internas e externas, dançantes, literárias, artísticas e culturais, submetendo-as, previamente à Diretoria, observando em todos os casos, o Artigo 22 deste Estatuto Social;
6) enviar ao Secretário Geral, as notícias sobre as atividades de sua Diretoria, notícias estas que devem ser divulgadas;
7) solicitar a colaboração em épocas oportunas, da Assessoria de Propaganda e Recreação;
8) organizar e fiscalizar as atividades da Biblioteca Social, provendo-a com obras de interesse geral;
9) fornecer ao Presidente da Diretoria, os dados de sua Diretoria, destinados aos relatórios previstos nas letras “b” e “c”, do Artigo 39 deste Estatuto Social;
10) apresentar em tempo hábil e determinado pelo Presidente da Diretoria, projeto de orçamento de sua Diretoria, destinado ao exercício seguinte;
11) prestar com brevidade, as informações solicitadas pelos poderes constituídos da Sociedade;
12) verificar e demonstrar de forma efetiva, os resultados práticos e de real benefício para a Sociedade, decorrentes das funções afetas à Diretoria Social e suas assessorias; 
13) despachar os papéis que lhe tenham sido encaminhados pelo Presidente da Diretoria, na forma do item 16 do Artigo 56 deste Estatuto Social;
14) indicar ao Presidente da Diretoria, os nomes de seus assessores de Propaganda, Recepção e Sauna;
15) orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades das Assessorias de Propaganda, Recepção e Sauna;
1º – O Diretor Social se incumbirá anualmente de organizar o programa das festas da “SEMANA TRICOLOR”, que terminará em 3 de maio, submetendo-o previamente à Diretoria, providenciando aquelas que lhe forem expressamente delegadas.
2º – Compete ao Assessor de propaganda, assessor de Recepção e assessor de sauna, auxiliar o Diretor Social em suas funções exercendo aquelas que lhe forem expressamente delegadas.
– DO DIRETOR JURÍDICO
ARTIGO 65 – O Diretor Jurídico tem como atribuição estudar, orientar e providenciar sobre qualquer assunto jurídico que venha ao encontro dos interesses do clube.
a) 0 Departamento Jurídico será composto por 1 (um) presidente e 3 (três) Assessores.
b) É de competência do Departamento Jurídico indicar 1(um) de seus membros que será o Presidente da Comissão de Sindicância que deverá ser constituída para atender o que determina o item B do art. 26 deste Estatuto
– DO DIRETOR DE OBRAS E PATRIMÔNIO
ARTIGO 66 – O Diretor de Obras deverá propor, estudar sobre os projetos de Construções, Imóveis, propor reformas e aquisição de materiais permanentes e de consumo, fiscalizando o cumprimento das diversas fases das construções, representando à Diretoria, sobre qualquer irregularidade ou falha notada ou denunciada por sócios.
1º- Indicar ao Presidente da Diretoria o nome do Assessor de Patrimônio Social;
2º- Orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades de Assessoria de Patrimônio Social.
– DO DIRETOR MÉDICO
ARTIGO 67 – O Diretor Médico tem como atribuição, prevenir e corrigir toda causa que perturbe a eficiência da saúde dos sócios e atletas relacionados com seus estados físicos, 28 providenciando, orientando e acompanhando o tratamento dos mesmos, quando em gozo de seus direitos sociais.
– DA ASSESSORIA DE PROPAGANDA
ARTIGO 68 – A Assessoria de Propaganda é o órgão que tem por finalidade assessorar o Diretor Social, divulgando as atividades sociais e esportivas do Clube.
– DA ASSESSORIA DE SAUNA
ARTIGO 69 – A Assessoria de Sauna, é o órgão que tem por finalidade assessorar o Diretor Social no atendimento das necessidades de manutenção, reformas, conservação em geral, fiscalização dos serviços contratados de terceiros (bar, restaurante, etc.), controle de
presença, zelando ainda pelo cumprimento das obrigações estatutárias por todos aqueles que a frequentam e comunicando ao Diretor Social qualquer irregularidade.
III – DA ASSESSORIA DE RECEPÇÃO
ARTIGO 70– A Assessoria de Recepção é o órgão que tem por finalidade, assessorar o Diretor Social em recepção às delegações em visita especial ao Clube, dispensando a devida atenção, cumprindo a determinação e orientação do Diretor Social.
– DOS FUNCIONÁRIOS
ARTIGO 71– É expressamente vedada a nomeação, para cargos remunerados pela A.A.F., de Conselheiros, Diretores Executivos, Assessores e de seus parentes, até segundo grau inclusive, abrangendo parentesco consangüíneo colateral ou afim.
ARTIGO 72– A Diretoria poderá contratar, para a sua gestão, um gerente administrativo, mas nunca na condição de Diretor.
Parágrafo Único – O Gerente Administrativo poderá efetuar despesas, exclusivamente para atender necessidades urgentes do Clube, até o valor correspondente a 5 (cinco) taxas de manutenção. Acima deste valor haverá necessidade de aprovação pela Diretoria Executiva.

Capítulo VII

ARTIGO 73 – DO CONSELHO FISCAL
– DA ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE
ARTIGO 74 – O Conselho Fiscal é o órgão que tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a gestão da Diretoria, exercendo os poderes que lhe são conferidos por este Estatuto Social e pelas Leis do País, sendo constituído por 5 (cinco) membros e suplentes em igual número. 29
– DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
ARTIGO 75 – Compete ao Conselho Fiscal, especial e privativamente:
1) examinar mensalmente os livros fiscais do Clube, bem como os documentos da sua receita e comprovantes das despesas, balancetes e contabilidade;
2) examinar as contas e papéis apresentado pelo Diretor Renunciante ou demitido, exarando parecer em 3 (três) dias;
3) examinar parecer em 15 (quinze) dias, sobre o balanço anual e contas apresentadas pela Diretoria ;
4) solicitar ao Presidente da Diretoria, bem como aos Departamentos, os esclarecimentos necessários à elaboração de seus pareceres e exames;
5) exarar parecer sobre as operações financeiras que a Diretoria pretenda efetuar, bem como sobre a emissão de Títulos quaisquer ou transações de imóveis e valores pertencentes à Sociedade;
6) apurar por iniciativa própria ou provocada, possíveis irregularidades dos membros da Diretoria, comunicando o fato ao Conselho Deliberativo ;
7) apresentar mensalmente ao Conselho Deliberativo, parecer sobre movimento econômico e administrativo da Sociedade;
8) fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Deliberativo da Sociedade, bem como, as dos poderes desportivos superiores do País, praticando os atos que lhe forem expressamente delegados;
9) denunciar ao Conselho Deliberativo para os devidos fins deste Estatuto Social e das Leis do País, os erros, fraudes, abusos e crimes verificados em qualquer Setor Social, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive aquelas que possam favorecer a sua função
fiscalizadora;
10) reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, todas as vezes que forem necessárias nos termos deste Estatuto Social;
11) fiscalizar permanentemente a aplicação da receita social bem como o destino das suas despesas, representando ao Conselho Deliberativo sobre as irregularidades apuradas ou denunciadas.
12) após sua eleição, o Conselho Fiscal em sua primeira reunião ordinária, elegerá o seu Presidente e Secretário. 30
1º – O Presidente do Conselho Fiscal em suas faltas, impedimentos ou licenças, será substituído pelo Secretário.
2º – As deliberações do Conselho Fiscal, serão tomadas por maioria de votos de seus membros presentes à reunião, cabendo ao seu Presidente ou substituto legal, além de seu voto, o de desempate. O Conselho Fiscal deliberará com a presença mínima de 3 (três) de seus membros, lavrando-se a respectiva Ata, mesmo que não haja reunião.

Capítulo VIII

– DO PATRIMÔNIO SOCIAL
ARTIGO 76 – O Patrimônio Social é constituído pelos bens imóveis e móveis, pelos títulos de renda, dinheiro em espécie donativos, troféus e quaisquer outros valores pertencentes à Sociedade.
PARAGRÁFO 1º – Os Bens Imóveis, os Títulos de Renda, Ações e Obrigações, bem como qualquer outro valor pertencente à Sociedade, poderão ser vendidos, permutados ou convertidos em outros valores, mediante autorização do Conselho Deliberativo.

Capítulo IX

– DO ORÇAMENTO SOCIAL
ARTIGO 77 – O Orçamento será uno e anual, englobando-se obrigatoriamente na Receita, todas as rendas sociais, incluindo-se discriminadamente na Despesa, as dotações necessárias ao custeio dos encargos da Sociedade durante o Exercício.
1º – O Orçamento não conterá dispositivos estranhos à Receita prevista e à Despesa fixada, salvo:
a) autorização para aumento de crédito durante o ano, indicada a fonte, autorização esta, somente permitida por necessidade imprevista, urgente e inadiável, mediante aprovação do Conselho Deliberativo;
b) aplicação de saldo de exercícios anteriores necessários ao equilíbrio orçamentário, mediante aprovação do Conselho Deliberativo.
2º – Não poderá ser autorizada despesa alguma, sem que dela conste, a indicação das verbas hábeis para atende-las e constante do orçamento.
ARTIGO 78 – São vedadas as concessões de Créditos ilimitados, bem como o pagamento de despesas não previstas no Orçamento Anual. 31

Capítulo X

DOS REGULAMENTOS, RESOLUÇÕES, DELIBERAÇÕES E COMUNICAÇÕES
ARTIGO 79 – As decisões da Diretoria serão tomadas sob a forma de “RESOLUÇÕES” , que serão numeradas anualmente e assim redigidas em Ata, podendo o Diretor que assim o desejar, fazer declarações de voto sobre o assunto resolvido.
1º – As decisões do Conselho Deliberativo e as do Conselho Fiscal, serão tomadas sob forma de “DELIBERAÇÕES”, podendo o Conselho que assim o desejar, fazer declarações de voto por escrito sobre a matéria votada, sendo a mesma consignada em Ata.

Capítulo XI

– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 80 – O uniforme, cores e distintivos da Associação Atlética Ferroviária de Botucatu, A.A.F., são Vermelho, Branco e Preto, não podendo sofrer alteração, salvo a prevista no parágrafo 1º deste Artigo e mediante expressa autorização do Conselho Deliberativo.
1º – Nas flâmulas e bandeiras do Clube, quando seus atletas de qualquer modalidade esportiva, individual ou coletiva, conseguirem superar um marca mundial, será incluída uma ,estrela de cor dourada por título conseguido.
ARTIGO 81 – O presente Estatuto Social poderá ser modificado total ou parcialmente, quando ocorrer motivos relevantes e inadiáveis que assim justifiquem esse procedimento, devendo a proposta ser apresentada por um terço do Conselho Deliberativo ou ainda pela Diretoria, nos termos deste Estatuto.
ARTIGO 82 – A Associação Atlética Ferroviária de Botucatu, só poderá ser dissolvida, por motivo de insuperáveis dificuldades que impossibilitem preenchimento das suas finalidades estatutárias, depois de tentado todos os recursos.
ARTIGO 83 – A proposta de dissolução será considerada aprovada preliminarmente, se obtiver o voto de 80 (oitenta) por cento dos membros em exercício no Conselho Deliberativo, em sessão especialmente convocada para esse exclusivo fim, devendo essa 32 deliberação, ser confirmada com a mesma proporção de votos, em Assembléia Geral de todos os associados, convocada 15 (quinze) dias após.
ARTIGO 84 – Confirmada a deliberação de que trata o artigo anterior, o Patrimônio Social reverterá à Fazenda do Estado de São Paulo, conforme Lei e Escritura de Doação do Terreno, onde se acha instalada a Associação Atlética Ferroviária de Botucatu.
ARTIGO 85 – Os casos omissos ou não previstos neste Estatuto Social, serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo observando-se os princípios gerais de Direito e os usos e costumes seguidos pela Sociedade.

Capítulo XII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 86 – Aprovado o presente Estatuto Social, entrará em vigor, tendo sido reformulado parcialmente pelo Conselho Deliberativo, em reunião extraordinária, realizada no dia 8 de janeiro de 2007, conforme determinação da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, considerando-se em vigor, na atual redação, a partir de 11 de janeiro de 2007, ficando revogado as disposições em contrário.

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DR. NEWTOM COLENCI JÚNIOR ÁLVARO PICADO GONÇALVES
PRES. CONSELHO DELIBERATIVO SECRETARIO
_________________________________
DR. MARCO ANTONIO COLENCI
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MEMBROS:
ADELINO MANOEL DE FARIA, ALAN MASTRANJO, ALCEU DE SOUZA VALIM, ALCIDES ANDRADE MENEZES, ANTONIO CORVINO NETO, CELSO CORREA, CRISTIANO AUGUSTO GUERREIRO, DOMINGOS CORVINO, FERNANDO JOÃO BORGATTO, JAIME ALVES FERNANDES, JOSÉ RICARDO DA SILVA, LUIZ  ANDRADE DE MENEZES, LUIZ FERNANDO AZANHA, NÍVIO MARIANO MICHELIN, ODRACIL MENDES, OLAVO BENEDITO GUERREIRO, OSMAR GIANDONI, OTTONI LUIZ TONIN, PEDRO PAULO CAVINATO, ROBERTO CARLOS BURINI, RODRIGO OLAVO GUERREIRO, RUBENS GALVANI, SILVIO BIS, SILVIO ROQUE DE OLIVEIRA, VALDOMIRO FERRARI, WANDERLEY RODRIGUES, WILSON SIERRA.

NOTA

A partir do dia 29 de novembro de 2010, altera-se o artigo 9º do Estatuto da Associação Atlética Ferroviária de Botucatu, referente a associação de dependentes.

O dependente tanto do sexo masculino como feminino, ao atingir dezoito anos permanecerá como sócio dependente do título social do pai e passará a efetuar pagamento mensal de 25% (vinte e cinco por cento), do valor da mensalidade da atribuída ao sócio titular. 1º Ao contrair matrimônio, ou atingir 24 (vinte e quatro) anos de idade o dependente deverá adquirir título social sem o pagamento do mesmo, passando a pagar a taxa de manutenção e outras devidas como portador de título social. Quanto aos dependentes universitários, permanece o artigo 21 letra F, o filho do sexo masculino ou feminino desde que seja universitário, condição que deverá ser comprovada com documento hábil, anualmente em janeiro para os cursos anuais e semestralmente em janeiro e agosto para os cursos semestrais, até os 24 (vinte e quatro) anos.

Todas essas modificações foram aprovadas pelos senhores conselheiros por unanimidade.